Um artigo no Jacaré Banguela abriu meus olhos para uma coisa que eu nunca havia questionado: se o código de trânsito prioriza a segurança por que então permitimos a circulação de motocicletas?
O autor fez um irônico comparativo entre os itens de segurança do carro e da moto e as consequências que pequenos descuidos no trânsito podem ocasionar de acordo com a escolha do meio de transporte.
“Um veículo de verdade tem como itens de segurança, além do cinto de três pontas, freio ABS, Air Bag, Barra Lateral, extintor de incêndio, e se compararmos com uma moto tem ainda teto, chão, portas, janelas, pára-brisa, quatro pneus e pára-choque. Mesmo com toda essa segurança, a legislação só permite crianças no banco da frente a partir dos 12 anos de idade e a velocidade máxima permitida não passa de 110 km/h nas estradas.
A moto tem como itens de segurança… nada. O motoqueiro tem um capacete, e de vez em quando tem bigode que ajuda a amortecer. Trata-se basicamente de um motor em cima do qual você se senta, ficando com um tanque de gasolina entre suas pernas, bem próximo de seus órgãos mais queridos, e que tem duas rodinhas (o motor, não os seus órgãos mais queridos). Apesar disso a legislação permite a moto andar na mesma velocidade que um veículo de verdade e levar uma criança na garupa a partir dos 7 anos de idade. Só eu acho estranho? Dia desses vi uma moto com três rodas, pára-brisa e porta-malas. Não estaria o dono querendo um carro?”
Quem escreveu exagerou para defender seu ponto de vista (motos também possuem freios), mas seu questionamento faz sentido. É paradoxo sermos tão exigentes num ponto e flexíveis em outro. Não a toa, a maior parte dos acidentes automobilísticos (incluindo os que resultam em mortes) envolvem motocicletas. Contudo, deixo uma ressalva: devemos nos ater à conduta. Ao meu ver é a imprudência que mais mata e para isso não há item de segurança que resolva. Nem todo motoqueiro é imprudente assim como nem todo motorista conduz seu carro de maneira adequada. Mas, infelizmente, tem muita gente que não respeita as regras do trânsito.
Escolhi uma moto por ser economicamente compatível com meus rendimentos. Gastar pouco com gasolina (mesmo o litro custando em média R$ 2,69 – só pode ser cartel), maior mobilidade no trânsito e como não preciso transportar ninguém (muito menos crianças) não tive dúvidas de que a motóca me oferece a melhor relação custo x benefício. Também pesei os argumentos contrários, tais como a insegurança (não preciso nem elencar as possibilidades) e a evidente limitação de passageiros. Para compensar, adotei como medida preventiva a prudência (direção defensiva). Já vi alguns acidentes com motociclistas – alguns até banais como sugere a ilustração no Jacaré Banguela – e quase todos com final trágico. Bem feios de se ver. Uma simples derrapada numa curva e… Metade das nádegas perdida no asfalto. Uma fechada de um carro e… Uma cabeça esmagada em baixo de um pneu de caminhão. Uma colisão e… Perna com fratura exposta (esse deu sorte).
Exemplos não me faltam para nunca mais montar em uma motocicleta, mas reconheço que é prazeroso guiar pelas estradas assim como é tentador descobrir o quanto mais rápido podemos ir. Nesses momentos procuro lembrar das situações de perigo. Sempre alerta, pois conduzir um veículo de maneira tão desastrosa é tão perigoso quanto ser policial.








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Ótimo. Agora me diga porque temos que andar de cinto de segurança, caso contrário somos multados, mas no ônibus além de poder andar e SEM o cinto ainda podemos andar em pé?
Esta é uma boa questão também não é?
Segurança passiva, como cinto de segurança, airbag e outras coisas são sempre bem vindas. Já sobrevivi a um acidente, graças a estas coisinhas. Mas o que eu acho na lei absurdamente inadequado, é levar crianças em motos Aliás, levar qualquer pessoa em moto! Moto é transporte individual!
@Eduardo Boa pergunta! É somente uma das inúmeras contradições das nossas Leis. Para responder à sua pergunta pesquisei no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e olha só o que encontrei (o grifo é meu):
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
III – encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; nada melhor do que aquela barra de ferro nos assentos dos coletivos.
Sobre o cinto de segurança, até onde sei é que a responsabilidade das empresas se restringe a fornecer o equipamento, sinalizar visualmente dentro dos veículos (cartazes) e alertar verbalmente os passageiros sobre a obrigatoriedade do cinto.
A culpa é da imprudência… qntos acidentes com motos custom/chopper vcs já viram!? são extremamente raros… pq? pq geralmente são pessoas + velhas, responsáveis.. a maioria tbm nao anda no corredor… ando de moto a anos e sei q sendo prudente a moto tbm é segura sim!
Só um adendo, Catamos uma lombada a 80km/h:
carro = adeus suspensão / moto = piloto fica de pé e pronto = nada.
=p
PS: só nós sabemos pq os cachorros botam a cabeça para fora da janela
AuAHuHAa
Amigos
Considero que a motocicleta seja um veículo altamente vulnerável e frágil diante dos pesados veículos que circulam lado a lado num trânsito infernal e cheio de pessoas despreparadas para conduzir veículos automotores. Aliado a tudo isso, tem o fato de que o motociclista desconsidera qualquer norma legal de trânsito tornando o ambiente de fluxo altamente violento. Já que não se pode proibir as motos, que se proiba de qualquer um conduzí-la, permitindo somente aos verdadeiramente responsáveis e comprometidos com o valor da vida conduza.