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Blogs, regulamentos, indisciplina, lei de murphy e punições!

by Alexandre de Sousa on 30/07/2008

Finalmente, temos um punido na blogosfera policial! Já não era hora, foram mais de dois anos! O Major Wanderby estreou tomando logo três punições de uma vez. O Tenente Melquisedec bem que tentou, mas não deu. Então essa é do Major Wanderby!

O Major foi punido disciplinarmente devido a algumas postagens em seu blog pessoal. Na época ele ele fez esse desabafo. O Gustavo de Almeida noticiou o caso. O Stive descobriu os posts e as acusações que teriam levado o Major a levar as 3 punições.

O que dizem as leis…

Talvez um dos maiores impecilhos empecilhos para o surgimento de novos blogs mantidos por policiais, principalmente os militares, seja o nosso regulamento disciplinar e o medo de ser punido. O regulamento disciplinar da Polícia Militar do Rio de Janeiro (e de vários outros estados) é bem claro quando diz, em seu item 101, que é transgressão disciplinar:

“Discutir, ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou Policiais Militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados.”

Ou seja, todos nós, blogueiros policiais militares, somos transgressores da disciplina e estamos sujeitos a sanções. Mas ué? A Constituição Federal, a nossa lei maior, acima de todas as outras, não garante a liberdade de expressão? Sim, está lá no artigo 5º:

“IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Mas essa discussão fica para o mundo jurídico. No mundo real você é punido. E ponto! Não sabe brincar, não desce pro play.

Uma saída encontrada por alguns é utilizar-se do anonimato, fazendo blogs sem identificação do autor, como forma de escapar das retaliações. Inclusive, um blogueiro que se identifica com o codinome “Pracinha”, aconselha a todos os autores e comentaristas anônimos que não revelem suas identidades, sob pena de sofererem sanções disciplinares e até criminais militares.

Eu não sou tão otimista assim, para não dizer nem um pouco. Sobre os anônimos, além de pesar a transgressão do item 101, ainda tem um outro, o item 2, segundo o qual é transgressão da disciplina “Utilizar-se do anonimato”. A própria constituição também veda o anonimato no artigo 5º item IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato“.

Ou seja, não importa o que nós façamos, se somos militares estaduais e estamos blogando sobre assuntos policiais, estamos transgredindo uma norma disciplinar e estamos sujeito às sanções disciplinares, ainda que injustamente.

E então o que fazer?

Tenho uma filosofia muito própria para lidar com isso, que formulei ainda na Academia de Polícia Militar e trago comigo até hoje, com leves adaptações. Em geral, os Cursos de formação militar são ambientes onde punições restritivas de liberdade são distribuídas “à balde”, e no Curso de Formação de Oficiais não é diferente. Por lá os “LS” (licenciamentos sustados) são punições corriqueiras. O aluno de LS não pode ir para casa nos finais de semana e feriados, tendo que ficar no quartel.

A necessidade de adaptação a um ambiente tão novo para mim, levou-me a uma profunda reflexão, resultando num artigo que chamei de “Repulsa à Goiabada e Querença à Porrada – Um Modo Particular de Adaptação ao Sistema de Distribuição de Recompensas e Castigos da Academia de Polícia Militar D. João VI”, mais tarde reeditado para essa versão aqui. Se não quiser ir lá, não se preocupe, vou resumir abaixo.

A filosofia da “Querência à Porrada e Repulsa à Goiabada” é uma estratégia de adaptação a um sistema de prêmios e castigos, que faz uso da psicologia reversa. O que é um sistema de prêmios e castigos? Sabemos que, por padrão, o ser humano busca o prazer e foge da dor. Um sistema de prêmios e castigos, utiliza isso para condicionar o homem. Recompensa-o quando ele se aproxima do padrão desejado, e castiga-o quando ele se afasta desse padrão. Já a psicologia reversa é a arte de se pedir aquilo que não se quer. A Oração do Paraquedista é um ótimo exemplo de psicologisa reversa:

…daí-me Senhor meu Deus, o que Vos resta; Aquilo que ninguém Vos pede. Não Vos peço o repouso, nem a tranqüilidade, nem da alma nem do corpo. Não Vos peço a riqueza nem o êxito nem a saúde; tantos Vos pedem isso, meu Deus, que já não vos deve sobrar para dar. Daí-me Senhor o que Vos resta, Daí-me aquilo que todos recusam. Quero a insegurança e a inquietação, quero a luta e a tormenta. Daí-me isso, meu Deus, definitivamente…

Essa estratégia adaptativa propõe justamente ir contra essa natureza hedonista do ser humano. É não esperar recompensas e não ter medo de punições. Esse é o segredo. Vamos dissecar esses dois pontos…

1. Não esperar privilégios e recompensas (esperar sempre o pior).

Existe uma lei universal e implacável que preconiza que “se alguma coisa pode dar errado, dará”. Segundo esta mesma lei, alguma coisa SEMPRE pode dar errado. Mesmo aquela coisa que não tem como dar errado, dará errado. E mais, dará errado da pior maneira, no pior momento e de modo que cause o maior dano possível. Essa é a Lei de Murphy.

Quem acompanha o blog Praças da PMERJ, tem visto constantemente a frase “quem não trabalha não erra e quem não erra não é punido“. Sem dúvida é uma ótima chamada à resistência passiva. Porém vai de encontro à legislação murphyana, segundo a qual, não importa o que você faça ou deixe de fazer, você errará, na hora mais errada e no lugar mais errado e do modo mais errado. Ou seja, quem trabalha erra e quem não trabalha também!.

E outra: quando se espera sempre o pior, tudo que acontece é lucro.

2. Não temer o castigo (tornar nulo o efeito coercitivo da punição).

É incrível como o policial militar não tem medo de enfrentar bandidos empunhando fuzis, numa verdadeira “guerra urbana”, mas morre de medo de uma punição disciplinar!

Ser punido por denunciar abusos e injustiças, e ainda, por recorrer aos seus direitos, é motivo de desgosto ou de orgulho? É algo para sentir vergonha ou para ostentar como medalha? O punido por esses motivos torna-se um crápula ou um mártir?

Se você não temer o castigo, a punição perde todo seu efeito coercitivo. Seguir esta tática adaptativa é estar acima do sistema e não estar sujeito a ele, psicologicamente livre das limitações que este lhe impõe!

Pense nisso. ;)

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{ 23 comments… read them below or add one }

1 Rick 30 July, 2008 at 3:33 PM

Olá Alexandre! Primeiramente gostaria de te parabenizar pelo excelente blog. Em segundo lugar, e já dentro do tema, gostei muito da sua idéia. Realmente faz virar o jogo, pois torna inócuo o sistema de castigos e recompensas.

Mas para os blogueiros que por ventura não se adaptem a essa saída, sugiro outra também. Quanto uma Constituição nova é promulgada, ela por ser lei maior e mais nova revoga (tira a validade) das outras leis inferiores (Nosso regulamento CBMERJ é de 1980).

Só que esta revogação é tácita, não é expressa! Ora, se CF de 88 estendeu a liberdade de expressão a TODOS cidadãos. Não é uma lei estadual de 80 que vai tirar este direito. Neste caso houve uma revogação tácita. Os artigos dos regulamentos que não forem recepcionados pela Constituição perderão sua eficácia!!!

Logo, se um PM/BM for punido por artigo de regulamento já revogado. A prisão é ilegal, cabendo Habeas Corpus. Se o milico tiver peito, deve sim lutar por seus direitos e ainda ingressar com ação civil pra ser indenizado pela prisão ilegal e baixar a bola da autoridade coatora.

2 José Ricardo 30 July, 2008 at 5:16 PM

Senhor Tenente Alexandre de Souza, há pouco, respondi alguns questionamentos do Stive sobre o mesmo fato, quais sejam: “Caberia processo por danos morais? Denunciação caluniosa? Alegar Perseguição? Valeria mandato de segurança? habeas corpus? A liberdade de expressão é limitada a militares? ??? ? ? ? ? ? ? ? ??”. Antes de abordar o tema, gostaria apenas de falar que ultimamente também venho adotando a filosofia da “Querência à Porrada e Repulsa à Goiabada”. Estou virando meio que sadomasoquista. Tipo assim: “vamos ver até onde essa brincadeira vai dar”. Se eu for punido por transgressão disciplinar, menos mal. Agora, não podem é querer excluir ou indiciar. Mas, pela jurisprudência aplicada ao Senhor Major Wanderby, a punição é somente no âmbito administrativo. Confesso que estou mais tranqüilo em saber disso.

Sr. Tenente, como forma de contribuir com a discussão de um tema tão interessante e polêmico, peço permissão para transcrever meu comentário postado do Diário de Stive em resposta aos questionamentos por ele suscitados:

Prezado Stive, o dilema que se apresenta é quanto à hierarquia das leis. No Brasil, a lei maior e que não pode ser violada é a Constituição Federal. Ela garante, em seu artigo 5º, inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Depreende-se, pelo inciso seguinte do artigo 5º (inciso V )que o anonimato é vedado para que a pessoa atingida pelo pensamento levado à público possa requerer uma ação de danos morais e materiais; também para que tenha assegurado o direito de resposta. Veja o inciso V: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Percebeu a relação entre os dois incisos?

O inciso IX do mesmo artigo também protege a manifestação do pensamento: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. Em outras palavras, este dispositivo constitucional garante a publicação de obras literárias, científicas, cinematográficas, etc., independentemente de censura ou licença. É um dispositivo que é criticado por algumas pessoas, as quais alegam que as novelas, os filmes e a mídia em geral muitas vezes abusam desse direito.

Lado outro, os regulamentos disciplinares, via de regra, contém alguns artigos semelhantes aos exemplos abaixo:
1 – “Praticar fato contrário à normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais.”
2 – “Referir-se de modo depreciativo a autoridade ou a ato da administração pública.”
3 – “É exigido do militar plena observância às prescrições regulamentares.”

Em tese, esses dispositivos, se aplicados em discordância da Constituição, poderiam estar violando-a, visto que, de certa forma, tolhem o direito à livre manifestação do pensamento. Só que, para se livrar da punição, o militar terá que recorrer ao Poder Judiciário, o qual poderá ou não entender dessa forma. Pode-se, inclusive, tentar que o Poder Judiciário declare inconstitucional o artigo ou a lei e, portanto, sem validade.

O TJMMG – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais -, em determinada apelação civil, declarou inconstitucional um artigo do Código de Ética dos Militares de MG, porquanto o dispostivo não estabelecia prazo para prescrição da punição administrativa. O militar poderia, por exemplo, ser punido 100 anos depois do fato. O TJMMG declarou que as transgressões disciplinares deveriam prescrever dois anos após o fato.

Com efeito, se o comandante basear numa norma legal ou administrativa – que pode ter sido criada por ele mesmo – para punir o militar porque este publicou algo que supostamente infringiu as normas regulamentares, o único “remédio” é, esgotadas as instâncias administrativas de recurso, apelar para o Poder Judiciário. No meu entender, mediante mandado de segurança (liminar).

Quanto a danos morais, perseguição, denunciação caluniosa, creio que não caiba, pois o comandante, autoridade coatora, como você disse, baseou-se numa norma legal ou administrativa para aplicar a sanção. Pela legislação infraconstitucional, o comandante está amparado e, se essa legislação ainda não foi declarada inconstitucional, ela tem validade jurídica. Não cabe ao comandante julgar se a norma é constitucional ou não. Pelo direito administrativo, as autoridades do Poder Executivo somente aplicam a lei, sem analisar o mérito jurídico.

Quanto à pergunta se a liberdade de expressão é vedada aos militares, eu responderia com as primeiras palavras do artigo 5º da CF: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”. Agora, Stive, sou eu quem lhe pergunto: Você acredita que a Constituição é aplicada em sua plenitude e que todas as autoridades a respeitam?

3 Alexandre de Sousa 30 July, 2008 at 5:53 PM

Obrigado Rick, obrigado José Ricardo, pelas instruções de direito que acabei de ter. São discussões enriquecedoras!

Mas, ainda que o milico tenha peito (e saco), de lutar por seus direitos e ingressar com ação civil, por possível ilegalidade da punição, isso não mudará o fato de que le já tomou o castigo. Até ele provar que banana não é laranja, a banana já entrou!

Então sugiro, mesmo para esses, a Querência à Porrada e a Repulsa à Goiabada. Funciona muito bem para punições administrativas ;)

4 Danillo Ferreira 30 July, 2008 at 6:16 PM

Tenente… ações como essas são uma apologia ao fim do militarismo. Não tenho dúvida da existência de normas que respaldam a punição – qualquer coisa que um militar escreva, praticamente, o torna passível. O problema é que não se pode cobrar que o policial seja uma fonte de cidadania se não o tratamos como cidadão.

O militarismo de guerra, ao molde das forças armadas, não pode ser aplicado nas políciais. Se formos usar as normas eminentemente militares ao pé da letra, cairemos no absurdo de desrespeitar bens jurídicos muito superiores aos que se defende nas legislações da caserna, pois o cidadão não é inimigo, o policial não é um guerreiro.

5 Alexandre de Sousa 30 July, 2008 at 7:57 PM

Danillo,
Talvez seja por isso que eu e você e vários outros não fomos punidos ainda. O fato de uma norma existir, não quer dizer que ela será imposta. Elas ficam lá, em QAP, prontas a serem usadas quando convier à administração. Devido a constituição de 88, não há “clima” para uma caçada aos blogueiros, somente porque existe item 101. A norma será usada contra você somente quando, com uma motivação quase que pessoal, a administração assim desejar.

6 Pracinha 30 July, 2008 at 8:07 PM

Tenente Alexandre, obrigado pelo link. Eu também falei sobre esse assunto na postagem “Sempre quiseram nos manter calados. Por quê?”.
http://pracinha.stive.com.br/2008/04/11/para-lancar-o-blog-sempre-quiseram-nos-manter-calados-por-que/
Saudações!

7 Alexandre de Sousa 30 July, 2008 at 9:18 PM

Valeu pela dica Pracinha, comentei lá. Espero que a esse texto possa te ajudar a lidar com isso. O medo de ser preso nos aprisiona!

8 Wanderby 30 July, 2008 at 10:38 PM

Acho que cliquei algo errado!
Mas eu dizia que não precisa publicar o comentário…
Obrigado!

9 Wanderby 30 July, 2008 at 10:39 PM

Eu dizia apenas para que você tivesse cuidado, pois não gostaria de que fosse prejudicado.

10 Alexandre de Sousa 30 July, 2008 at 11:16 PM

Major Wanderby, obrigado pela preocupação. Tomarei cuidado.

Curiosamente a “carinha” que apareceu pro senhor foi com a boca tapada, como que censurada =/

11 Barrim 31 July, 2008 at 2:05 AM

“Open your eyes, proculus…”

12 LucianaWeb 2 August, 2008 at 6:26 PM

E eu tinha feito uma entrevista com o Major Wanderby no meu blog e perguntado exatamente isso: “Existem coisas que, ainda hoje, não podem ser ditas, ou melhor escritas?”
E em sua resposta me pareceu tão confiante, que eu acreditei nessa liberdade (ou seria democracia; não sei qual é a palavra adequada). Mas saber disso me deixou triste e descrente também.

13 Tatiane Calixto 3 August, 2008 at 6:28 PM

Quando me perguntou, Tenente, o porquê de apenas duas pessoas terem dado “as caras” na matéria, vejo que já sabia, e muito bem, a resposta. Sim, era exatamente o medo de punições administrativas que impediram que os policiais permitissem a publicação de seus nomes na reportagem. O regulamento disciplinar da Polícia Militar do Rio de Janeiro é claro quanto a questão de discussões em veículos de comunicação assim, como pude comprovar, também são claras as regras aqui em São Paulo. Por isso, faço questão de parabenizá-lo pelo seu blog e pelo seu post. Acho que adotarei, mesmo não sendo uma militar, a filosofia da “Querência à Porrada e Repulsa à Goiabada”. Se todos adotassem esta medida, acredito que ações antidemocráticas como essa não existiriam. Porém, é claro, seriam adaptadas para coisas piores, já que nada é tão ruim que não possa piorar. Mas estaríamos mais fortes…

14 Cathalá 3 August, 2008 at 9:10 PM

Excelente post, meu jovem.
Minha solidariedade ao Wanderby.

Abraço,

15 Robson Niedson 3 August, 2008 at 10:36 PM

Post caprichado! Que boa essa repercussão!
Fico feliz que tenha sido tão comentada em todos os cantos.

Estou tentando entrar em contato com o secretário nacional de segurança pública para dá sua posição a respeito.

16 Comentarista 4 August, 2008 at 5:40 PM

O negócio é estudar para Agente da Polícia Federal, Delegado da Polícia Civil ou Federal ou ainda, Patrulheiro Rodoviário Federal. Nesses cargos, o salário é digno.

17 PM_ESQUIZOFRÊNICO 7 August, 2008 at 10:36 AM

O POST ME REMETE A OUTRA SITUAÇÃO ILEGAL, QUE OCORRE NAS CORPORAÇÕES MILITARES. A QUESTÃO DO “BICO”!

NA PMDF, POR EXEMPLO, O ESTATUTO, LEI Nº 7.289/84, NA SEÇÃO II – DAS OBRIGAÇÕES ÉTICAS DO PM – REZA EM SEU ART.29, XIV – garantir a assistência moral e MATERIAL ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

QUANDO OS SALÁRIOS DA PMDF ERAM MAIS BAIXOS QUE ATUALMENTE, CENTENAS DE PMs FORAM PUNIDOS POR CAUSA DO “BICO”!

OCORRE, PORÉM, QUE, SE MUITOS PMs NÃO FIZEREM O BICO, O SALÁRIO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA DAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO SEU LAR. FALTAR A ESSE DEVER ÉTICO É TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR.
ORA, SE O ESTADO NÃO DÁ UM SALÁRIO DIGNO E ELEMENTAR, QUE É CONDIÇÃO “SINE QUA NON” PARA CUMPRIR UM DEVER ÉTICO PREVISTO NO PRÓPRIO ESTATUTO, O QUE FAZER? – “BICO”, QUE TAMBÉM É TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR.

18 Tenente Ronaldo Suassuam 27 August, 2008 at 12:06 AM

Gostaria de avisar que vocês estão sugeitos a penalidades diversas com estes comentários. O Estado tem suas fontes de informação e inteligencia, a secretaria de segurança esta de olho nos novos Blogs; Prontos pra botar pra ferrar com vocês.

Muito cuidado ao registrar seus pensamentos, conhecendo as regras como conhecem, não deveriam se expor assim.

19 Alexandre de Sousa 2 September, 2008 at 12:07 AM

Tenente Ronaldo, tô ligado ;)

20 jorge luiz pereira 26 October, 2008 at 8:28 PM

Ser Policial é muito mais do que portar uma arma…
é uma grande responsabilidade que muda não só a vida, mas também as nossas referências.
Responsabilidade, Respeito, Educação e Bom Senso.
a sua educação, a minha e a dos outros, a coerência, ainda continuam sendo as nossas melhores armas.

21 JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA 27 October, 2008 at 10:14 PM

Norberto Bobbio, livro “O futuro da Democracia”, Paz e Terra, 10ª edição, pág. 17:

“O melhor dos governos é o governo das Leis”. “O Direito e o poder são duas faces de uma mesma moeda: só o poder pode criar Direito e só o Direito pode limitar o poder”.

22 JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA 27 October, 2008 at 10:17 PM

“SE”

Se és capaz de manter a tua calma quando
Todo mundo ao redor já a perdeu e te culpa
De crer em ti, quando estão todos duvidando
E para esses, no entanto, achar uma desculpa
Se és capaz de esperar, sem te desesperares,
Ou, sendo enganado, nunca mentir ao mentiroso,
Ou, sendo odiado, sempre ao ódio te esquivares
E não parecer bom demais, nem pretencioso.

Se és capaz de pensar, sem que a isso só te atires,
De sonhar, sem fazer dos sonhos teus senhores,
Se encontrando a derrota ou o triunfo, conseguires
Tratar da mesma forma a esses dois impostores;
Se és capaz de sofrer a dor de ver mudadas
Em armadilhas as verdades que disseste,
E as coisas por que deste a vida, estraçalhadas,
E refazê-las com o bem pouco que te reste.

Se és capaz de arriscar, numa única parada,
Tudo quanto ganhaste em toda a tua vida
E perder, e ao perder, sem nunca dizer nada,
Resignado, tornar ao ponto de partida;
De forçar coração, nervos, músculos, tudo,
A dar, seja o que for, que neles ainda exista
E a persistir, assim quando exaustos, contudo,
Resta em ti a vontade que ainda lhe ordena: persiste!

Se és capaz de entre a plebe, não te corromperes,
E dentre reis, não perderes a naturalidade,
E de amigos, quer bons, quer maus, souberes te defender;
Se és de alguma utilidade para todos;
Se és capaz de dar, segundo a segundo,
Ao minuto fatal, todo o valor e brilho,
Tua é a terra, com tudo aquilo que existe no mundo;
E o que ainda é muito mais, és um homem meu filho!

Joseph Rudyard Kipling ( 1865 – 1936)

Joseph Rudyard Kipling nasceu em Bombaim, na Índia, em 30 de dezembro de 1865. Levado pelos pais para a Inglaterra aos seis anos de idade, retornou à Índia ainda jovem e tornou-se conhecido como jornalista. Em 1889, retornou à Inglaterra onde publicou vários romances, sendo um dos seus poemas mais famosos “If” (“Se”). Reconhecido como um verdadeiro mestre da narrativa, Rudyard Kipling morreu em Londres, em 18 de janeiro de 1936.

“O vôo do homem através da vida é sustentado pela força de seus conhecimentos.”

Rudyard kipling.

“O Querer”

O querer é o poder arquipotente,
A decisão firmada em sua mente,
Nem sempre o que mais corre,
Mais longe a meta alcança,
Nem o mais forte,
Mais longe o disco lança,
Mas sim aquele que crê em si e segue em frente
Com a decisão firmada em sua mente.
Muita empresa esborra-se de fracasso,
Inda haver dado o primeiro passo;
Muito covarde tem capitulado,
Inda haver a luta começado.
Pense em forte e teus feitos crescerão,
Pense em pequeno e irás depressa ao chão.
O querer é o poder arquipotente,
A decisão firmada em sua mente.

1º Grupo de Aviação de Caça – Itália (1945)
Senta a Puá!

“A descoberta consiste em ver o que todo mundo viu e pensar o que ninguém pensou.”

Autor Alemão.

23 Bombeiro porém "MILITAR" 30 July, 2009 at 10:40 AM

..isso já resolveria parte dos nossos problemas:
DECRETO Nº 31739 DE 28 DE AGOSTO DE 2002

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